Auxílio Emergencial de R$600,00. Tudo que você precisa saber!

Hoje o assunto do artigo é o auxílio emergencial anunciado pelo governo federal e tudo que você precisa saber sobre o benefício.


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O governo federal sancionou e publicou no Diário Oficial da União, no último dia 1 de abril, um auxílio emergencial de R$600,00 proposto pela Camara dos deputados e aprovado no senado, em razão da pandemia do coronavírus.

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Quem tem direito?

O benefício será pago, por até 3 meses, para trabalhadores informais, desempregados, Microempreendedores individuais  (MEI) e contribuintes individuais do INSS, nas seguintes condições:

1- Ser titular de pessoa jurídica do MEI, ou;

2- Cumprir o requisito de renda média mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) e de até 3 salários mínimos por família (R$3.135,00), até 20 de março de 2020, ou;

3- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal até 20 de março, ou;

Aqui vai um parênteses:

investidor sis

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício, porém será necessário cumprir com o limite de renda média. 

Para quem não está inscrito, a verificação será feita por meio de autodeclaração em aplicativo que vou falar daqui a pouco.

4- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos e CPF ativo;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber mil e duzentos por mês, ou seja, duas cotas do benefício.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Vale lembrar que se, durante o período de 3 meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido, ele NÃO deixará de receber o benefício.

Outra lembrança importante é que o auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferencia de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, caso este seja mais vantajoso.

Além disso, só será permitido duas pessoas da mesma família acumularem benefícios.

E para quem não sabe se tem ou não o registro no governo?

Os trabalhadores que já estão cadastrados, mas que não sabem, ao tentarem se cadastrar irão ser informados de que não precisam do registro.

Como pedir o benefício?

auxílio emergencial

Para os beneficiários do Bolsa Família e para aqueles que já estão inscritos no CadÚnico, o benefício será pago de forma automática.

Os MicroEmpreendedores Individuais, os contribuintes individuais do INSS e os informais que não estão em nenhum desses cadastros precisarão se inscrever. 

A inscrição será através do site ou aplicativo “auxílio emergencial”.

Para quem não tiver acesso a internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.

Além disso, a Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.

E após os 3 meses?

A validade do benefício poderá ser prorrogada conforme a necessidade, portanto, enquanto a pandemia continuar, o benefício será pago.

Quando começa o pagamento?

Os pagamentos devem começar dia 09/04 para os beneficiários do Bolsa Família, para quem tem poupança na CAIXA e para correntistas do Banco do Brasil.

Os demais grupos, quem tem conta em outros bancos e mesmo quem não tem conta em banco, devem receber na sequencia, a partir do dia 14/04, sendo esta a primeira parcela.

Para quem não tem conta em banco, a Caixa irá abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir a função débito e transferencias gratuitas. 

A segunda parcela deverá ser paga entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Quem for elegível para o recebimento do benefício irá receber as três parcelas, independentemente de quando começarem a ser pagas. 

Em caso de voce ter direito a receber o benefício, espero ter te ajudado a tirar as dúvidas sobre como receber o dinheiro.

Caso não tenha o direito, ajude a compartilhar este artigo, para que as pessoas que as pessoas que realmente precisam desse auxílio nesse momento possam ser alcançadas.

Um grande abraço e até a próxima!

André Araújo

Olá! Meu nome é André Araújo e sou o autor deste Blog. Sou engenheiro e educador financeiro. Ajudo escravos do boleto a organizarem suas finanças e alcançar a independência financeira. Ajudo também pessoas que não tem tempo a perder a começarem a investir de maneira descomplicada. Ajudo as pessoas a tomarem decisões mais inteligentes sobre o dinheiro, de forma que possam viver com mais qualidade de vida, cheia de coisas que lhe dão prazer.

Website: http://www.andrearaujo.com.br/

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