Que Tal Fazer uma Doação, ao Invés de Pagar Imposto de Renda?
Já imaginou se pudesse utilizar parte do imposto pago para fazer uma doação para alguma instituição em que acreditasse?
Muito se fala hoje em dia sobre o mau uso, por parte do Governo, dos altos impostos pagos pela população. Realmente os cidadãos não usufruem como deveriam da alta carga tributária paga todos os anos.
Além disso, muitas pessoas reclamam de não poder escolher para onde seu imposto deveria ser destinado.
Porém, existe uma forma de fazer exatamente isso: Destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar entidades beneficentes e projetos culturais, ao invés de, simplesmente, dar o dinheiro para o governo.
Assista o Conteúdo deste Artigo em Vídeo! 😎
Quem estiver interessado em destinar a entidades beneficentes a cota máxima permitida do Imposto de Renda (IR) têm até o dia 29 de dezembro para escolher os beneficiados.
As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 6% do seu IR para iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com o Leão.
Quer saber como funciona isso?
Continue lendo que vamos esclarecer isso juntos.
Como Funciona?
- Fazer a doação ainda este ano a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo e, na declaração do Imposto de Renda (IR) 2017/2018, informar à Receita.
- Fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração em 2018.
No 1º caso, o limite de dedução do imposto devido é de 6%. Porém o contribuinte deverá calcular “por conta própria” o IR devido, para saber ao certo, qual valor será o correspondente a estes 6%.
Para facilitar a vida de quem pretende calcular o IR devido, descobrindo quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação – um deles é o I.R do bem.
No 2º caso, o limite de dedução do imposto devido é de 3%. Na declaração, basta selecionar um dos fundos cadastrados e escolher o valor. Após o preenchimento de toda a declaração o programa calcula automaticamente qual o seu limite de dedução.
De ambas as formas, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita.
Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.
Mesmo quem tem imposto retido na fonte e/ou tem imposto a restituir pode declarar a doação.
Porém, assim como ocorre com investimentos em previdência privada, por exemplo, o contribuinte só conseguirá deduzir o valor doado a cultura se apresentar a declaração de IR completa (deduções legais).
No modelo simplificado, não existe essa possibilidade de dedução.
Atenção!
Assim como você faz com suas contas de saúde e educação, da qual você usa para abater no IR, você deverá comprovar também os gastos com as doações, para que estas possam ser abatidas no seu imposto devido.
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos, seja ele nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:
a) Número de ordem;
b) Nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;
c) Nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
d) Data da doação e valor efetivamente recebido; e
e) Ano-calendário a que se refere a doação.
O comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês.
É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos.
Quais Instituições Posso Fazer a Doação?
O Governo criou um mecanismo de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Ou seja, o Governo topou abrir mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas e empresas) para destinar a projetos diversos.
Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já vai ter que pagar ao governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha.
[optin_box style=”4″ alignment=”center” action=”https://www.aweber.com/scripts/addlead.pl” method=”post” email_field=”email” email_default=”Seu melhor e-mail!” integration_type=”custom” double_optin=”Y” opm_packages=””][optin_box_hidden][/optin_box_hidden][optin_box_code]
[/optin_box_code][optin_box_field name="headline"][/optin_box_field][optin_box_field name="paragraph"]PHA+PHN0cm9uZz5FLUJPT0sgR1JBVFVJVE86IDI1IERJQ0FTIFBBUkEgRUNPTk9NSVpBUiBESU5IRUlSTyBBR09SQSE8L3N0cm9uZz48L3A+Cg==[/optin_box_field][optin_box_field name="privacy"]100% Seguro![/optin_box_field][optin_box_field name="top_color"]undefined[/optin_box_field][optin_box_button type="0" button_below="Y"]Download Agora![/optin_box_button] [/optin_box]
Porém, apenas contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.
Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional:
- Da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Do idoso;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
Se você possui alguma instituição da qual já conhece o trabalho, verifique em seu site se ela faz parte do Programa, caso contrário, escolha uma instituição que faça parte.
Mais detalhes...
O site Quero Incentivar oferece uma lista de vários projetos passíveis de doação. Porém, você terá que fazer a doação fora do site, diretamente na instituição escolhida.
Vale ressaltar também, que eles possuem projetos com benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, você terá que consultar se o projeto ou instituição escolhido faz parte do programa de dedução de IR para pessoas físicas.
Você pode consultar os projetos e instituições aqui.
Os Programas para Doação...
De maneira geral, os programas incentivados são:
- Fundo da Criança e do Adolescente: Um exemplo deste tipo é o Funcriança: Este Fundo é destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes pessoa física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6%. Leia mais informações sobre o Funcriança.
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
Os programas permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de pessoas com deficiência e oncologia. Mais informações no Portal Saúde. - Lei do Audiovisual: Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme. Mais informações sobre a Lei do Audiovisual.
- Lei do Esporte: Permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido. Mais informações no Ministério do Esporte.
- Lei de Incentivo à Cultura: Também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% se pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais. Mais informações no site do Ministério da Cultura.
Todo ano, a Receita Federal disponibiliza um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017. Você pode acessar a versão de 2017 aqui.
Considerações Finais
Por mais que 3 ou 6% do IR devido possa parecer pouco, no ano-calendário de 2015, segundo dados da Receita Federal, foram 11,4 Milhões de declarações em que o contribuinte escolheu a opção de tipo de formulário completo, através de deduções legais, totalizando 94 Bilhões de Reais de imposto devido.
Ou seja, todas essas pessoas, estariam aptas a doar de 3 a 6% do seu Imposto devido e caso o fizessem, teríamos um valor considerável em doações para instituições beneficentes e projetos sociais, ao invés de simplesmente terem ido para o Governo.
Muito melhor, não acha?
Então, caso atenda os pré-requisitos, faça sua parte, ajude quem faz um trabalho sério e destine parte do seu IR para estas instituições e projetos.
Garanto que serão muito mais bem utilizados do que se fosse a mão dos nossos políticos! 😉
E ai, gostou do artigo?
Compartilhe com seus amigos no Facebook!
E vamos todos fazer a diferença para ajudar aqueles que precisam! 😊
Grande Abraço!
Até a próxima! =)
Pingback: 5 Vantagens da Previdência Privada | André Araújo
Pingback: Você é um investidor ou um especulador? Os 3 perfis de investidores! | André Araújo